Ouvidoria Municipal

UNIDADE CENTRAL DO CONTROLE INTERNO A Controladoria Geral do Município, que é responsável pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, Legislativo, AguiaPrev, Fundo Municipal de Saúde sendo-lhe garantida a amplitude das atividades a serem desenvolvidas, cabendo ao gestor municipal assegurar a independência de atuação e os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários ao bom desempenho das funções do sistema de controle interno do Poderes. A Controladoria exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Tem ainda por finalidade, consolidar de forma padronizada o mapeamento da organização, métodos e procedimentos das ações administrativas a serem observados, avaliados e consistidos, pelo órgão de Auditoria Interna. OUVIDORIA MUNICIPAL DIVULGA CARTA DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS A Ouvidoria Municipal, órgão ligado diretamente à Controladoria Geral do Município de Águia Branca/ES, divulga sua Carta de Serviços aos Usuários de Ouvidoria. A Carta de Serviços surgiu com a publicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, chamada de Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, tornando-se um importante instrumento que visa facilitar o entendimento da sociedade aguiabranquense sobre os serviços prestados pela Ouvidoria Municipal de Águia Branca/ES. As regras contidas na Lei 13.460/2017 valem para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, contemplando os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de entidades que prestam serviços públicos de forma delegada. É importante destacar que a lei federal, para os municípios com menos de 100 mil habitantes, entra em vigor, a partir de 17 de Junho de 2019. O Controlador Geral do Município, Hadeon Falcão Pereira, enaltece: “É um grande avanço para a sociedade aguiabranquense e uma satisfação acompanhar o avanço da ouvidoria”. O Prefeito Angelo Antonio Corteletti destaca o engajamento e a consolidação da Ouvidoria Municipal: “A participação da sociedade na administração pública é primordial, para garantirmos o direito de manifestação do cidadão e a qualidade do serviço público”. CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA MUNICIPAL Fontes: Lei Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13460.htm Lei Municipal:https://www.prefeituradeaguiabranca.es.gov.br/uploads/lei/ouvidoria14052019-1557852596.pdf Lei de Acesso a Informação: https://s3.amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/1801/LAI/lai-1356-2016-pmab.pdf Canal de Comunicação: https://www.prefeituradeaguiabranca.es.gov.br/ouvidoria Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da PMAB (27) 3745-1357

17 de junho de 2019 às 00h00.

UNIDADE CENTRAL DO CONTROLE INTERNO

A Controladoria Geral do Município, que é responsável pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, Legislativo, AguiaPrev, Fundo Municipal de Saúde sendo-lhe garantida a amplitude das atividades a serem desenvolvidas, cabendo ao gestor municipal assegurar a independência de atuação e os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários ao bom desempenho das funções do sistema de controle interno do Poderes.

A Controladoria exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Tem ainda por finalidade, consolidar de forma padronizada o mapeamento da organização, métodos e procedimentos das ações administrativas a serem observados, avaliados e consistidos, pelo órgão de Auditoria Interna.

 

OUVIDORIA MUNICIPAL DIVULGA CARTA DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS

A Ouvidoria Municipal, órgão ligado diretamente à Controladoria Geral do Município de Águia Branca/ES, divulga sua Carta de Serviços aos Usuários de Ouvidoria.

A Carta de Serviços surgiu com a publicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, chamada de Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, tornando-se um importante instrumento que visa facilitar o entendimento da sociedade aguiabranquense sobre os serviços prestados pela Ouvidoria Municipal de Águia Branca/ES.

As regras contidas na Lei 13.460/2017 valem para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, contemplando os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de entidades que prestam serviços públicos de forma delegada.

É importante destacar que a lei federal, para os municípios com menos de 100 mil habitantes, entra em vigor, a partir de 17 de Junho de 2019. O Controlador Geral do Município, Hadeon Falcão Pereira, enaltece: “É um grande avanço para a sociedade aguiabranquense e uma satisfação acompanhar o avanço da ouvidoria”.

O Prefeito Angelo Antonio Corteletti destaca o engajamento e a consolidação da Ouvidoria Municipal: “A participação da sociedade na administração pública é primordial, para garantirmos o direito de manifestação do cidadão e a qualidade do serviço público”.

CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA MUNICIPAL

 

Fontes:

Lei Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13460.htm

Lei Municipal: https://www.prefeituradeaguiabranca.es.gov.br/uploads/lei/ouvidoria14052019-1557852596.pdf

Lei de Acesso a Informação: https://s3.amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/1801/LAI/lai-1356-2016-pmab.pdf

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